Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC — Lei nº 8.078/1990 e Decreto nº 7.962/2013)
De acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o Decreto Federal nº 7.962/2013, você dispõe de sete (7) dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. Preencha o formulário abaixo para receber seu protocolo de estorno imediato em menos de 24 horas.